TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM DO SOL” II Gleba localizado no Bairro do Massaguaçú, deste Município, de propriedade dos Srs. YOSHIMICHI NAGAI, TADAO YANO, LUIZ GONZAGA MARTINS COSTA e IVO PINTO DE OLIVEIRA, conforme processo nº 2.448/73, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes da mesma planta.
Parágrafo único – Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra “C”, os lotes de nº 1 á 12 da quadra “R” e lotes n°s 1 á 8 e 29 á 32 da quadra “M”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de / sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos: 17/05/74.
BENEDITO PINTO DE FARIA
CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.