DECRETO N° 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo, com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.718.354,90 (dez milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01-04.122.0003.2007 - 3.3.90.39.00 - 40

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.06.01.- 15.451.0014.1008 – 4.4.90.5 100 - 161

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

4.200.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00-167

Fonte de Recurso 02

 

Obras e instalações

 

199.304,90

02.06.01 - 15451.0014.1015 - 4.4.90.51.00- 168

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

5.980.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 187

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

8.3000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 – 3.3.90.36.00 -332

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

164.750,00

02.06.01 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.36.00-408

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros

 

3.000,00

02.10.07 12.365.0040.2061 – 3.3.90.36.00 - 426

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

63.000,00

TOTAL

 

10.718.354,90

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1 7 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.04.01- 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 137

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 171

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

 

8.003.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 183

Fonte de Recurso 01

 

Material de consumo

 

8.300,00

02.06.01 – 04.122.0012.2027 – 3.3.90.39.00 - 185

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

2.177.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 -3.1.90.11.00 - 353

Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

230.750,00

SUB - TOTAL

 

10.519.050,00

Superávit financeiro – Canalização de vala na Martin de Sá - Convênio 656/2011 - UAM

199.304,90

TOTAL

 

10.718.354,90

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2013

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.