ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.405.100,00 (hum milhão quatrocentos e cinco mil e cem reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 150.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 560.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3111 - Ficha nº 144
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 130.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 250.000,00
2.12-08.47.2392-21 - 3132 - Ficha nº 125
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 35.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 102.000,00
2.13-15.81.4862-23 - 3132 - Ficha nº 138
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 75.000,00
2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 103.100,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.405.100,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-15.84.4922-07 - 3280 - Ficha nº 041
Contribuição p/ Formação Patrimônio Servidor Público.............................. R$ 65.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 4120 - Ficha nº 058
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 300.000,00
2.10-03.07.0212-15 - 4120 - Ficha nº 089
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.100,00
2.12-08.42.4272-20 - 3120 - Ficha nº 121
Material de Consumo........................................................................ R$ 600.000,00
2.12-08.42.4272-20 - 3132 - Ficha nº 122
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 400.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.405.100,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.