DECRETO Nº 162, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.405.100,00 (hum milhão quatrocentos e cinco mil e cem reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 150.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 560.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3111 - Ficha nº 144

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 130.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 250.000,00

 

2.12-08.47.2392-21 - 3132 - Ficha nº 125

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 35.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 102.000,00

 

2.13-15.81.4862-23 - 3132 - Ficha nº 138

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 75.000,00

 

2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 103.100,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.405.100,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.05-15.84.4922-07 - 3280 - Ficha nº 041

Contribuição p/ Formação Patrimônio Servidor Público.............................. R$ 65.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 4120 - Ficha nº 058

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 300.000,00

 

2.10-03.07.0212-15 - 4120 - Ficha nº 089

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.100,00

 

2.12-08.42.4272-20 - 3120 - Ficha nº 121

Material de Consumo........................................................................ R$ 600.000,00

 

2.12-08.42.4272-20 - 3132 - Ficha nº 122

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 400.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.405.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.