ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando reunião realizada em 18 de outubro de 2001, pela Diretoria Executiva da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC em assembléia geral, juntamente com os artesãos aprovados no processo de avaliação, foi aprovada, pela maioria dos presentes, a proposta apresentada de ampliação de vagas para exposição dos trabalhos artesanais da categoria costura/crochê de 100 para 110 vagas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 4º e de seu parágrafo, do Decreto Municipal nº 85, de 28 de maio de 2001, que dispõe sobre o regimento interno da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º A
capacidade total da Feira para instalação de bancas para exposição será de, no
máximo 110 (cem) vagas, observando-se a seguinte divisão:
I - 100 (cem) vagas serão
destinadas aos artesãos permanentes;
II - 5 (cinco) vagas
destinadas aos artesãos filantrópicos;
III - 5 (cinco) vagas
serão destinadas aos artesãos visitantes.
Parágrafo único. As vagas
destinadas aos artesãos permanentes e filantrópicos serão subdivididas de
acordo com as seguintes categorias:
I - 25 (vinte e cinco)
vagas para exposição de bijuterias;
II - 22 (doze) vagas para
exposição de costura/crochê;
III - 8 (oito) vagas para
exposição de artesanato de madeira;
IV - 5 (cinco) vagas para
exposição de joalheria artesanal;
V - 5 (cinco) vagas para
exposição de artes plásticas;
VI - 10 (dez) vagas para
exposição de modelagens;
VII - 30 (trinta) vagas
para exposição para as demais categorias."
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.