DECRETO Nº 162, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.393.529,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e quinhentos e vinte e nove reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   12.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 109  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         35.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 120  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições                           10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     130.000,00

02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 158  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              80.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     145.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     280.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  132.000,00

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   32.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 235  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   160.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 377  Fonte 02 - Estado

Material de consumo                                   40.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 378  Fonte 05 - União

Material de consumo                                   5.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 408  Fonte 01 - próprio

Passgem e despesas com locomoção             5.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.3.90.33.00 - 353  Fonte 01 - próprio

Passgem e despesas com locomoção             9.529,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   20.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              10.000,00

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 392  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   20.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte 05 - união

Equipamento e material permanente              90.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 465  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              38.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   140.000,00

TOTAL                                                      1.393.529,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     1.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 371  Fonte 01 - próprio

Subvenções sociais                                     1.239,00

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 379  Fonte 02 - Estado

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  40.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 380  Fonte 05 - União

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  5.000,00

02.13.02 - 08.244.0076.2118 - 3.3.50.43.00 - 383  Fonte 01 - próprio

Subvenções sociais                                     50.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390  Fonte 01 - próprio

Subvenções sociais                                     2.290,00

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 404  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              10.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte 05 - união

Material de consumo                                   50.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte 05 - união

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  40.000,00

SUB-TOTAL                                                199.529,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO          1.194.000,00

TOTAL                                                      1.393.529,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.