ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.393.529,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e quinhentos e vinte e nove reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 12.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 109 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 35.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 120 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 130.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 158 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 80.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 145.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 280.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 132.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 32.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 235 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 160.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 377 Fonte 02 - Estado
Material de consumo 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 378 Fonte 05 - União
Material de consumo 5.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 408 Fonte 01 - próprio
Passgem e despesas com locomoção 5.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.3.90.33.00 - 353 Fonte 01 - próprio
Passgem e despesas com locomoção 9.529,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 20.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 10.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 392 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 20.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte 05 - união
Equipamento e material permanente 90.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 465 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 38.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 140.000,00
TOTAL 1.393.529,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 1.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 371 Fonte 01 - próprio
Subvenções sociais 1.239,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 379 Fonte 02 - Estado
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 380 Fonte 05 - União
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.000,00
02.13.02 - 08.244.0076.2118 - 3.3.50.43.00 - 383 Fonte 01 - próprio
Subvenções sociais 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390 Fonte 01 - próprio
Subvenções sociais 2.290,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 404 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte 05 - união
Material de consumo 50.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte 05 - união
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 40.000,00
SUB-TOTAL 199.529,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO 1.194.000,00
TOTAL 1.393.529,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.