DECRETO Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

                  

“DISPÕE SOBRE  ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 573

Fonte de recurso 04

 

Obrigações patronais

 

27.500,00

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 589

Fonte de recurso 04

 

Auxílio Alimentação

 

21.000,00

TOTAL

 

48.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 645

Fonte de recurso 04

 

Material de consumo

 

28.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 646

Fonte de recurso 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

20.500,00

TOTAL

 

48.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.