DECRETO Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento
anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2012,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01
- 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 573 |
Fonte de recurso 04 |
|
Obrigações
patronais |
|
27.500,00 |
04.01.01
- 13.392.0063.2075 - 3.3.90.46.00 - 589 |
Fonte de recurso 04 |
|
Auxílio
Alimentação |
|
21.000,00 |
TOTAL |
|
48.500,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 645 |
Fonte de recurso 04 |
|
Material
de consumo |
|
28.000,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 646 |
Fonte de recurso 04 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
20.500,00 |
TOTAL |
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48.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.