JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 4078/2020,
CONSIDERANDO que a afetação consiste em se estabelecer uma destinação pública ao bem imóvel público;
CONSIDERANDO que a destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou bem dominical, pode ser feita por ato administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação do bem público visa atender ao Acordo Homologado pelo r. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Civil Pública do Processo nº 0004589-51.2000.8.26.0126, decreta:
Art. 1º Fica constituída a afetação ao imóvel público, com área de 1.225,17m², destinado para implantação de Praça Pública, bem de uso comum do povo, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 69.151 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município, situado no bairro Porto Novo, nesta cidade.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.