JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº. 118, de 11 de setembro de 1991, no exercício de suas atribuições legais editou a Resolução CMDCA nº. 09, de 03 de dezembro de 2021, dispondo sobre o Protocolo e Fluxograma de Atendimento à Criança e ao Adolescente no município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que, em seu artigo 2º, a referida Resolução previu a aprovação de encaminhamento de proposta ao Chefe do Poder Executivo Municipal para criação, por Decreto Municipal, de Comissão Municipal para monitoramento, fiscalização e avaliação do Protocolo e Fluxograma criado pela Rede de Proteção de Caraguatatuba para Atendimento à Criança e ao Adolescente, composta por membros de Conselhos e órgãos municipais, órgãos estaduais e entidade de acolhimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a relevância da criação da aludida Comissão e nomeação de seus membros para monitoramento, fiscalização e avaliação do Protocolo e Fluxograma para Atendimento à Criança e ao Adolescente nesta urbe; decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para monitoramento, fiscalização e avaliação do Protocolo e Fluxograma criado pela Rede de Proteção de Caraguatatuba para Atendimento à Criança e ao Adolescente, composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira representante do CMDCA:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA:
Titular: Cintia Aparecida Fernandes Alves, RG nº
30.507.850-1;
Suplente: Aline Rodrigues Alves Ciaca, RG nº 30.845.171-5;
b) Conselho Tutelar:
Titular: Ingrit Shimist Dorothea, RG nº 32.094.202-8;
Suplente: Rhode Ciumara de Oliveira Pires, RG
nº 21.258.428-5;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania:
Titular: Alessandra Campos, RG nº 29.088.752-5;
Suplente: Alessandra Siqueira Salgado, RG nº
28.645.164-5;
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Aline Rodrigues Alves Ciaca, RG nº 30.845.171-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Silvyane Luanda Prata Jeronimo, RG nº 10.172.532-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
b) Conselho Tutelar: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Paula Fernandes Pereira, RG nº 46.921.369-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Rhode Ciumara de Oliveira Pires, RG nº 21.258.428-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
c) Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Alessandra Siqueira Salgado, RG nº 28.645.164-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Patrícia Aparecida da Silva, RG nº 43.250.136-8. (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
d) Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Ceci Oliveira Penteado, RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Alexandra Freitas de Matos, RG nº 23.805.749-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
e) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Roberta Maria Bernadini
de Castro, RG nº 20.783.709;
Suplente: Fernanda Barreto dos Santos, RG nº
45.777.073;
e) Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Roberta Maria Bernadini de Castro, RG nº 20.783.709; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Daniela Bandeira Vaz, RG nº 30.690.778-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
f) Casa de Saúde Stella Maris:
Titular: Solange Fernanda dos Santos, RG nº 32.359.783-X;
Suplente: Janaina Gomes de Morais, RG nº 42.691.831-9;
g) Secretaria de Educação do Estado de São Paulo –
Diretoria de Ensino de Caraguatatuba:
Titular: José Claudio Tavares, RG nº 14.095.564-1;
Suplente: Ayla
Pereira de Camargo, RG nº 13.416.612-6;
g) Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Diretoria de Ensino de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Márcia Maria Brandão Santos, RG nº 23.048.228-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Dina Maria Marques da Cruz, RG nº 7.371.325-9. (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
h) Casa de Acolhida de Caraguatatuba:
Titular: Iara Freire da Costa, RG nº 24.476.541-8;
Suplente: Breno do Prado Savassa, RG nº 46.789.739-7;
i) Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular: Capitão PM Adriano Alves Diniz, RG nº
29.550.946-6;
Suplente: 1º Tenente PM Pedro Ivo R. Vieira
Guedes, RG nº 43.996.970-0;
i) Polícia Militar do Estado de São Paulo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Capitão PM Eduardo Monteiro de Oliveira, RG nº 34.475.337-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: 1º Tenente PM Pedro Ivo R. Vieira Guedes, RG nº 43.996.970-0. (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
j) Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Titular: Hugo Raimundo Dezem;
Suplente: Hélio Rubens Mendes;
k) Fundação Casa de Caraguatatuba:
Titular: Roseli Teixeira de Mello, RG nº
17.213.546;
Suplente: Claudineia
Barboza Poi, RG nº 19.401.113.
k) Fundação Casa de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Titular: Roseli Teixeira de Mello, RG nº 17.213.546; (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Suplente: Maria Antonia da Silva Farias, RG nº 18.883.448-5. (Redação dada pelo Decreto nº 1.994/2024)
Art. 2º A Comissão Municipal de que trata o artigo 1º deste Decreto exercerá as atribuições previstas na Resolução CMDCA nº. 09, de 03 de dezembro de 2021 e posteriores alterações.
Art. 3º A Presidente da Comissão expedirá notificação aos seus membros, comunicando-lhes sobre os dias de reunião e sobre a pauta dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.