DECRETO Nº 1.630, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

“Dispõe sobre a decretação de caducidade da concessão de serviços de exploração e operação do Terminal Rodoviário “Aldo Navarro Magalhães”, objeto do Contrato de Concessão nº. 140/2017, firmado entre a empresa Riêra Empreendimentos e Administração Ltda. e o Município de Caraguatatuba, em decorrência da Concorrência Pública nº 04/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso V da Constituição Federal e artigo 7º, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo, coleta de lixo, limpeza das praias e outros também de caráter essencial;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, devendo a lei dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, os direitos dos usuários, a política tarifária e obrigação de manter serviço adequado;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estipula que incumbe ao poder concedente, entre outras atribuições, regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais e extinguir a concessão, nos casos previstos naquela Lei e na forma prevista no contrato;

 

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, determina que compete à concessionária, entre outras obrigações, fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

 

CONSIDERANDO que referida lei federal ainda estabelece que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, podendo ser declarada, entre outras hipóteses, quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, desde que seja precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que foi constatado pela Municipalidade que a concessionária Riêra Empreendimentos e Administração Ltda. não implantou o Sistema de Gestão de Qualidade, previsto no item 8.1.4.7 do mesmo Edital, não efetuou o pagamento dos valores fixados a título de outorga da concessão, previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por vários meses e não providenciou a renovação da apólice de seguro nº 1800365402, cuja vigência se encerrou em 11/01/2020;

 

CONSIDERANDO que foram comunicados à mencionada concessionária os descumprimentos contratuais supracitados, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais, o que não ocorreu;

 

CONSIDERANDO que, diante desse quadro, foi instaurado processo administrativo, no qual se assegurou o direito de ampla defesa e do contraditório à concessionária, sendo comprovada a inadimplência desta em relação ao cumprimento do ajuste (tendo, inclusive, sido inscritos em Dívida Ativa pela Secretaria Municipal de Fazenda os débitos da concessionária por falta de pagamento das outorgas mensais de fevereiro de 2.020 até a presente data);

 

CONSIDERANDO que, nesse caso, a legislação e o contrato de concessão autorizam, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão por Decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, com previsão de imediata assunção do serviço, ocupação das instalações e utilização de todos eventuais bens reversíveis pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada extinta, por caducidade, a concessão de serviços de exploração e operação do Terminal Rodoviário “Aldo Navarro Magalhães”, objeto do Contrato de Concessão nº. 140/2017, firmado entre a empresa Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.843.163/0001-36 e o Município de Caraguatatuba, em decorrência da Concorrência Pública nº 04/2017, com amparo nos artigos 35, inciso III e 38, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, independentemente de indenização prévia.

 

Art. 2º Ante a essencialidade dos serviços de exploração e operação do Terminal Rodoviário “Aldo Navarro Magalhães”, fica determinado que a concessionária mantenha por 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a prestação dos serviços concedidos, nos termos do Contrato nº 140/2017.

 

Art. 3º Para garantir a continuidade dos serviços públicos, deverá a concessionária, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto, apresentar relatório detalhado com inventário e registro dos bens utilizados na prestação dos serviços e a planilha das receitas oriundas de sua exploração.

 

Art. 4º A decretação da caducidade não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

        

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.