DECRETO Nº 163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre O DESDOBRO de Lote.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Desdobro do Lote 112, da Quadra ”D“, localizado no loteamento denominado Jardim Gaivotas Gleba - IV, de Propriedade do Sr. PEDRO MARINHO DA CONCEIÇÃO, vigas as plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo através do Processo Administrativo nº 13874/96, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO ORTIZ BARBOSA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Ass: Desdobro de Lote

LOCAL: Rua A - Lote 112 - Jardim das Gaivotas – G1. IV. – Poiares.

PROPRIETÁRIO: Pedro Marinho da Conceição

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

LOTE 112 - Mede 14.00m (Quatorze metros) de frente para a Rua A, 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote 113; 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 111 e 14.00m (quatorze metros nos fundos, confrontando com o lote 153, encerrando a área de 490,00 (quatrocentos e noventa metros quadrados.)

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

LOTE 112 PARTE: Medindo 7.00m (Sete metros) de frente para a Rua A, 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote 113, 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 112 Parte e 7.00m (Sete metros) nos fundos, confrontando com o lote 153, encerrando a área de 245.00 (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).

 

LOTE 112 PARTE: Medindo 7.00m (Sete metros) de frente para a Rua A, 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote 112 Parte, 35.00m (Trinta e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 111 e 7.00m (Sete metros) nos fundos, confrontando com o lote 153, encerrando a área de 245.00 (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).

 

CARAGUATATUBA, 14 DE OUTUBRO DE 1996.

 

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O PROPRIETÁRIO

 

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AUTOR DO PROJETO

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO