ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.578.500,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 –
04.122.0002.2006 – 3.1.90.11.00 - 02 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
100.000,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.01.01 –
04.122.0002.2006 – 3.1.90.13.00 – 03 |
Fonte de
Recurso 01 - PRÓPRIO |
2.000,00 |
Obrigações
patronais |
|
|
02.01.01 –
04.122.0002.2006 – 3.1.91.13.00 – 06 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
3.000,00 |
Obrigações patronais – intra-orçamentária |
|
|
02.01.01 – 04.122.0002.2006
– 3.3.90.30.00 – 08 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
10.000,00 |
Material de
Consumo |
|
|
02.01.01 –
04.122.0002.2006 – 3.3.90.49.00 – 13 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
8.000,00 |
Auxílio
alimentação |
|
|
02.01.01 – 04.122.0002.2006
– 4.4.90.52.00 – 14 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
50.000,00 |
Equipamento
e material permanente |
|
|
02.01.01 –
04.122.0003.2007 – 3.3.90.30.00 – 15 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
18.500,00 |
Material de
consumo |
|
|
02.01.01 –
04.122.0003.2007 – 3.3.90.33.00 – 16 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
1.500,00 |
Passagem e
despesas com locomoção |
|
|
02.01.01 –
04.122.0003.2007 – 3.3.90.39.00 – 17 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
25.000,00 |
Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.02.01 –
04.122.0005.2009 – 3.1.90.11.00 - 23 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
185.000,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.02.01 –
04.122.0005.2009 – 3.1.90.13.00 – 24 |
Fonte de
Recurso 01 – PRÓPRIO |
4.000,00 |
Obrigações
patronais |
|
|
02.02.01 –
04.122.0005.2009 – 3.3.90.30.00 – 29 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
6.000,00 |
Material de
Consumo |
|
|
02.02.01 –
04.122.0005.2009 – 3.3.90.33.00 – 30 |
Fonte de
Recurso 01 – PRÓPRIO |
5.000,00 |
Passagem e
despesas com locomoção |
|
|
02.02.01 –
04.122.0005.2009 – 4.4.90.52.00 – 35 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
10.500,00 |
Equipamento
e material permanente |
|
|
02.05.01 – 04.123.0008.2012
– 3.1.90.11.00 – 73 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
90.000,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.05.01 –
04.123.0008.2012 – 3.1.90.13.00 - 74 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
10.000,00 |
Obrigações
patronais |
|
|
02.05.01 –
04.123.0008.2012 – 3.1.90.16.00 – 75 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
5.000,00 |
Outras
despesas variáveis – pessoal civil |
|
|
02.05.01 –
04.123.0008.2012 – 3.3.90.33.00 - 81 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
2.000,00 |
Passagem e
despesas com locomoção |
|
|
02.07.01 –
15.451.0017.2014 – 3.1.90.16.00 - 165 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
5.000,00 |
Outras
despesas variáveis – pessoal civil |
|
|
02.07.01 –
15.451.0017.2014 – 3.3.90.30.00 – 169 |
Fonte de
Recurso 01 – PRÓPRIO |
7.000,00 |
Material de
Consumo |
|
|
02.07.02 –
15.452.0018.2015 – 3.1.90.16.00 – 179 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
25.000,00 |
Outras
despesas variáveis – pessoal civil |
|
|
02.07.02 – 15.452.0018.2015
– 3.3.90.46.00 – 189 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
15.000,00 |
Auxílio
alimentação |
|
|
02.10.01 –
12.122.0023.2020 – 3.1.90.11.00 – 226 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
107.000,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.10.01 –
12.122.0023.2020 – 3.1.90.13.00 – 227 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
35.000,00 |
Obrigações
patronais |
|
|
02.10.01 –
12.122.0023.2020 – 3.1.90.16.00 – 228 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
7.000,00 |
Obrigações
patronais |
|
|
02.10.01 –
12.122.0023.2020 – 3.3.90.46.00 – 237 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
32.000,00 |
Auxílio
alimentação |
|
|
02.10.03 –
12.361.0025.2022 – 3.3.90.33.00 – 262 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
20.000,00 |
Passagem e despesas
com locomoção |
|
|
02.10.04 –
12.361.0026.2023 – 3.1.90.40.00 - 437 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
200.000,00 |
Contratação
por tempo determinado |
|
|
02.10.04 –
12.361.0026.2023 – 3.1.91.13.00 – 272 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
15.000,00 |
Obrigações patronais – intra-orçamentário |
|
|
02.10.03 –
12.361.0025.1043 – 4.4.90.61.00 – 253 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
50.000,00 |
Aquisição
de imóveis |
|
|
02.10.04 –
12.361.0026.2024 – 3.1.90.04.00 – 438 |
Fonte de
Recurso 01 – PRÓPRIO |
45.000,00 |
Contratação
por tempo determinado |
|
|
02.10.04 –
12.361.0026.2024 – 3.1.90.11.00 – 274 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
415.000,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.10.04 – 12.361.0026.2024
– 3.1.90.16.00 – 276 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
40.000,00 |
Outros despesas variáveis – pessoal civil |
|
|
02.10.06 –
12.365.0030.2029 – 3.3.50.43.00 – 293 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
1.500,00 |
Subvenções
sociais |
|
|
02.10.07 –
12.365.0031.2030 – 3.1.90.04.00 – 439 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
170.000,00 |
Contratação
por tempo determinado |
|
|
02.13.01 –
08.244.0035.2034 – 3.3.90.39.00 – 370 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
130.000,00 |
Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.13.01 –
08.244.0035.2034 – 3.3.90.46.00 – 371 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
9.500,00 |
Auxílio
alimentação |
|
|
02.13.04 –
08.122.0039.2039 – 3.3.90.36.00 – 397 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
45.000,00 |
Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
|
|
02.14.01 –
10.302.0042.2041 – 3.3.50.43.00 – 430 |
Fonte
de Recurso 05 – UNIÃO |
1.373.000,00 |
Subvenções
sociais |
|
|
TOTAL |
|
3.578.500,00 |
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.01 – 04.122.0002.2006
– 3.3.90.39.00 – 12 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
218.000,00 |
Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
|
0202.01 –
04.122.0005.2009 – 3.3.90.39.00 – 33 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
210.500,00 |
Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.05.01 –
04.123.0008.2012 – 3.3.90.39.00 – 84 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
107.000,00 |
Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.07.02 –
15.452.0018.2015 – 3.3.90.39.00 – 188 |
Fonte de
Recurso 01 – PRÓPRIO |
52.000,00 |
Serviços de
terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.10.01 –
12.122.0023.2020 – 4.4.90.52.00 – 238 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
80.000,00 |
Equipamento
e material permanente |
|
|
02.10.03 – 12.361.0025.1027
– 4.4.90.51.00 – 456 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
250.000,00 |
Obras e
instalações |
|
|
02.10.03 –
12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 264 |
Fonte
de Recurso 01 – PRÓPRIO |
292.500,00 |
Serviços de
terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.10.04 –
12.361.0026.2024 – 3.3.90.39.00 – 278 |
Fonte
de Recurso 02 – FUNDEB |
480.000,00 |
Serviços de
terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.10.04 –
12.365.0028.1032 – 4.4.90.51.00 – 455 |
Fonte
de Recurso 02 - FUNDEB |
235.000,00 |
Obras e instalações |
|
|
02.12.01 –
23.695.0034.2033 – 3.3.90.39.00 – 354 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
83.000,00 |
Serviços de
terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.13.01 –
08.244.0035.2034 – 3.1.90.11.00 – 359 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
112.500,00 |
Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
|
|
02.13.01 –
08.244.0035.2034 – 3.3.90.30.00 – 365 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
20.000,00 |
Material de
consumo |
|
|
02.13.02 –
08.244.0036.2035 – 3.3.90.39.00 – 379 |
Fonte de
Recurso 01 - PRÓPRIO |
20.000,00 |
Serviços de
terceiros – pessoa jurídica |
|
|
02.13.02 –
08.244.0035.2035 – 4.4.90.52.00 – 382 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
15.000,00 |
Equipamento
e matéria permanente |
|
|
02.13.04 – 08.122.0039.2039
– 3.3.90.30.00 – 395 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
20.000,00 |
Material de
consumo |
|
|
02.13.04 –
08.122.0039.2039 – 4.4.90.52.00 – 399 |
Fonte
de Recurso 01 - PRÓPRIO |
10.000,00 |
Equipamento
e material permanente |
|
|
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO – FONTE 05 SUS |
|
1.373.000,00 |
TOTAL |
|
3.578.500,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.