DECRETO Nº 163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.578.500,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.1.90.11.00 - 02

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

100.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.1.90.13.00 – 03

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

2.000,00

Obrigações patronais

 

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.1.91.13.00 – 06

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

3.000,00

Obrigações patronais – intra-orçamentária

 

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.3.90.30.00 – 08

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

10.000,00

Material de Consumo

 

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.3.90.49.00 – 13

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

8.000,00

Auxílio alimentação

 

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 4.4.90.52.00 – 14

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

50.000,00

Equipamento e material permanente

 

 

02.01.01 – 04.122.0003.2007 – 3.3.90.30.00 – 15

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

18.500,00

Material de consumo

 

 

02.01.01 – 04.122.0003.2007 – 3.3.90.33.00 – 16

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

1.500,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

02.01.01 – 04.122.0003.2007 – 3.3.90.39.00 – 17

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

25.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.02.01 – 04.122.0005.2009 – 3.1.90.11.00 - 23

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

185.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.02.01 – 04.122.0005.2009 – 3.1.90.13.00 – 24

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

4.000,00

Obrigações patronais

 

 

02.02.01 – 04.122.0005.2009 – 3.3.90.30.00 – 29

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

6.000,00

Material de Consumo

 

 

02.02.01 – 04.122.0005.2009 – 3.3.90.33.00 – 30

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

5.000,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

02.02.01 – 04.122.0005.2009 – 4.4.90.52.00 – 35

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

10.500,00

Equipamento e material permanente

 

 

02.05.01 – 04.123.0008.2012 – 3.1.90.11.00 – 73

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

90.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.05.01 – 04.123.0008.2012 – 3.1.90.13.00 - 74

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

10.000,00

Obrigações patronais

 

 

02.05.01 – 04.123.0008.2012 – 3.1.90.16.00 – 75

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

5.000,00

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

 

02.05.01 – 04.123.0008.2012 – 3.3.90.33.00 - 81

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

2.000,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

02.07.01 – 15.451.0017.2014 – 3.1.90.16.00 - 165

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

5.000,00

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

 

02.07.01 – 15.451.0017.2014 – 3.3.90.30.00 – 169

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

7.000,00

Material de Consumo

 

 

02.07.02 – 15.452.0018.2015 – 3.1.90.16.00 – 179

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

25.000,00

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

 

02.07.02 – 15.452.0018.2015 – 3.3.90.46.00 – 189

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

15.000,00

Auxílio alimentação

 

 

02.10.01 – 12.122.0023.2020 – 3.1.90.11.00 – 226

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

107.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.10.01 – 12.122.0023.2020 – 3.1.90.13.00 – 227

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

35.000,00

Obrigações patronais

 

 

02.10.01 – 12.122.0023.2020 – 3.1.90.16.00 – 228

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

7.000,00

Obrigações patronais

 

 

02.10.01 – 12.122.0023.2020 – 3.3.90.46.00 – 237

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

32.000,00

Auxílio alimentação

 

 

02.10.03 – 12.361.0025.2022 – 3.3.90.33.00 – 262

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

20.000,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2023 – 3.1.90.40.00 - 437

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

200.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2023 – 3.1.91.13.00 – 272

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

15.000,00

Obrigações patronais – intra-orçamentário

 

 

02.10.03 – 12.361.0025.1043 – 4.4.90.61.00 – 253

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

50.000,00

Aquisição de imóveis

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2024 – 3.1.90.04.00 – 438

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

45.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2024 – 3.1.90.11.00 – 274

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

415.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2024 – 3.1.90.16.00 – 276

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

40.000,00

Outros despesas variáveis – pessoal civil

 

 

02.10.06 – 12.365.0030.2029 – 3.3.50.43.00 – 293

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

1.500,00

Subvenções sociais

 

 

02.10.07 – 12.365.0031.2030 – 3.1.90.04.00 – 439

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

170.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

02.13.01 – 08.244.0035.2034 – 3.3.90.39.00 – 370

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

130.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.13.01 – 08.244.0035.2034 – 3.3.90.46.00 – 371

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

9.500,00

Auxílio alimentação

 

 

02.13.04 – 08.122.0039.2039 – 3.3.90.36.00 – 397

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

45.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

 

02.14.01 – 10.302.0042.2041 – 3.3.50.43.00 – 430

Fonte de Recurso 05 – UNIÃO

1.373.000,00

Subvenções sociais

 

 

TOTAL

 

3.578.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.01 – 04.122.0002.2006 – 3.3.90.39.00 – 12

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

218.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

0202.01 – 04.122.0005.2009 – 3.3.90.39.00 – 33

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

210.500,00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.05.01 – 04.123.0008.2012 – 3.3.90.39.00 – 84

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

107.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.07.02 – 15.452.0018.2015 – 3.3.90.39.00 – 188

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

52.000,00

Serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.10.01 – 12.122.0023.2020 – 4.4.90.52.00 – 238

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

80.000,00

Equipamento e material permanente

 

 

02.10.03 – 12.361.0025.1027 – 4.4.90.51.00 – 456

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

250.000,00

Obras e instalações

 

 

02.10.03 – 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 264

Fonte de Recurso 01 – PRÓPRIO

292.500,00

Serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.10.04 – 12.361.0026.2024 – 3.3.90.39.00 – 278

Fonte de Recurso 02 – FUNDEB

480.000,00

Serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.10.04 – 12.365.0028.1032 – 4.4.90.51.00 – 455

Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

235.000,00

Obras e instalações

 

 

02.12.01 – 23.695.0034.2033 – 3.3.90.39.00 – 354

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

83.000,00

Serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.13.01 – 08.244.0035.2034 – 3.1.90.11.00 – 359

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

112.500,00

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

 

02.13.01 – 08.244.0035.2034 – 3.3.90.30.00 – 365

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

20.000,00

Material de consumo

 

 

02.13.02 – 08.244.0036.2035 – 3.3.90.39.00 – 379

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

20.000,00

Serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

 

02.13.02 – 08.244.0035.2035 – 4.4.90.52.00 – 382

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

15.000,00

Equipamento e matéria permanente

 

 

02.13.04 – 08.122.0039.2039 – 3.3.90.30.00 – 395

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

20.000,00

Material de consumo

 

 

02.13.04 – 08.122.0039.2039 – 4.4.90.52.00 – 399

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

10.000,00

Equipamento e material permanente

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 05 SUS

 

1.373.000,00

TOTAL

 

3.578.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de setembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.