DECRETO Nº 163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE  A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO MANDATO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que o Presidente da FUNDACC será provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,

 

CONSIDERANDO que nos anos eleitorais para o cargo de Prefeito Municipal, o mandato do Presidente da Fundação deverá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias da posse do novo Prefeito, para que seja realizado o processo eleitoral e efetivada a nomeação do novo Presidente, dentre os nomes apresentados na lista tríplice, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o mandato da atual Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC Senhora ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI, nomeada para o biênio 2011/2012 por mais 60 (sessenta) dias ou até nomeação do novo Presidente advindo de lista tríplice, após findo o processo eleitoral para escolha, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.