JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 179, de 02 de dezembro de 2010 dispõe sobre a proibição de firmar termos de ajustamento de conduta, acordos, termos de recuperação ambiental e outros instrumentos que impliquem obrigações e ônus ao Município, perante outros órgãos públicos ou perante o Poder Judiciário e Ministério Público, sem prévia e expressa anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de autorizar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e, em sua ausência, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a assinatura de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA e, de Atas de Atendimento Ambiental perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e a CETESB, em nome do Município de Caraguatatuba; decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº. 179, de 02 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os Secretários Municipais e demais servidores públicos municipais proibidos, sem prévia e expressa anuência do Chefe do Poder Executivo, de firmar termos de ajustamento de conduta, acordos e outros instrumentos que impliquem obrigações e ônus ao Município, perante outros órgãos públicos ou perante o Poder Judiciário e Ministério Público.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto Municipal nº. 179, de 02 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com convalidação dos atos praticados anteriormente, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.022.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.