JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, inciso III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 668, de 22 de janeiro de 2022, que alterou o art. 2º da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que versa sobre o período de realização da etapa Nacional, das etapas Estaduais e/ou Distrital e das etapas Municipais e/ou Macrorregionais, de modo a prever que a etapa Nacional deverá ocorrer de 08 a 11 de novembro de 2022, as etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e estaduais/Distrital e Nacional poderão ser realizadas de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, as etapas municipais e/ou macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 e as etapas estaduais e/ou distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município;
Considerando que a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por melhor sistema de saúde, definirá as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, fortalecendo o controle social no SUS e garantindo formas de participação dos diversos setores da sociedade, visando justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caraguatatuba, a realizar-se no dia 29 de abril de 2022, com o tema “A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL COMO DIREITO: PELA DEFESA DO CUIDADO EM LIBERDADE, RUMO AOS AVANÇOS E À GARANTIA DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PISCOSSOCIAL NO SUS” e como eixo principal “FORTALECER E GARANTIR POLITICAS PÚBLICAS: O SUS, O CUIDADO DE SAÚDE MENTAL EM LIBERDADE E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS”.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, que terá como incumbência elaborar o Regimento Interno, a programação e todas as medidas necessárias à realização do evento, submetidas à Secretaria Municipal de Saúde, que será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenadores Gerais:
a) Gustavo Alexey Boher Lopes;
b) Derci de Fátima Andolfo;
c) Priscila Meyer; e
d) Amélia Maria Ferreira.
II – Secretárias Executivas:
a) Cecilia de Oliveira Alves Piauí;
b) Alexandra Freitas de Matos;
c) Ceci Oliveira Penteado;
d) Elizabete das Neves Santos; e
e) Jennifer Rosane da Silva Estevam.
III – Relatores Adjuntos
a) Ricardo Mantovani Belafronte;
b) Vanessa Valim Spina;
c) Milena Sales Balague de Oliveira; e
d) Carla Ferreira Barbosa de Sousa
Relatores Finais:
a) Paulo Malta de Carvalho Filho; e
b) Ceci Oliveira Penteado.
Art. 3º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Regimento próprio pela Comissão Organizadora, que deverá ser deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, encaminhando–se após á Secretaria Municipal de Saúde para homologação e publicação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de abril de 2022.