DECRETO Nº 1.635, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

“Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, inciso III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 668, de 22 de janeiro de 2022, que alterou o art. 2º da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que versa sobre o período de realização da etapa Nacional, das etapas Estaduais e/ou Distrital e das etapas Municipais e/ou Macrorregionais, de modo a prever que a etapa Nacional deverá ocorrer de 08 a 11 de novembro de 2022, as etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e estaduais/Distrital e Nacional poderão ser realizadas de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, as etapas municipais e/ou macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 e as etapas estaduais e/ou distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município;

 

Considerando que a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por melhor sistema de saúde, definirá as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, fortalecendo o controle social no SUS e garantindo formas de participação dos diversos setores da sociedade, visando justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caraguatatuba, a realizar-se no dia 29 de abril de 2022, com o tema “A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL COMO DIREITO: PELA DEFESA DO CUIDADO EM LIBERDADE, RUMO AOS AVANÇOS E À GARANTIA DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PISCOSSOCIAL NO SUS” e como eixo principal “FORTALECER E GARANTIR POLITICAS PÚBLICAS: O SUS, O CUIDADO DE SAÚDE MENTAL EM LIBERDADE E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS”.

      

Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, que terá como incumbência elaborar o Regimento Interno, a programação e todas as medidas necessárias à realização do evento, submetidas à Secretaria Municipal de Saúde, que será composta pelos seguintes membros:

 

I – Coordenadores Gerais:

 

a) Gustavo Alexey Boher Lopes;

b) Derci de Fátima Andolfo;

c) Priscila Meyer; e

d) Amélia Maria Ferreira.

 

II – Secretárias Executivas:

 

a) Cecilia de Oliveira Alves Piauí;

b) Alexandra Freitas de Matos;

c) Ceci Oliveira Penteado;

d) Elizabete das Neves Santos; e

e) Jennifer Rosane da Silva Estevam.

 

III – Relatores Adjuntos

 

a) Ricardo Mantovani Belafronte;

b) Vanessa Valim Spina;

c)  Milena Sales Balague de Oliveira; e

d)  Carla Ferreira Barbosa de Sousa

 

Relatores Finais:

 

a) Paulo Malta de Carvalho Filho; e

b) Ceci Oliveira Penteado.

 

Art. 3º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Regimento próprio pela Comissão Organizadora, que deverá ser deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, encaminhando–se após á Secretaria Municipal de Saúde para homologação e publicação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.