JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, em especial o disposto no art. 157; e;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 234, 235 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973; decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 72, de 28 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.