ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação das Estação Elevatória de Esgotos EEE-8.1, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a WANDERLEY GONÇALVES, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência TSTT n.ºs 4.426/98 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro da SABESP nº 206/030, a saber:
I - Área 01: 165,00m2 -
Cadastro nº 206/030 - Planta TSTT nº 4426/98: “Um terreno, situado neste
Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, designado como lote
nº
II - Área 02: 165,00m2 -
Cadastro nº 206/030 - Planta TSTT nº 4426/98: “Um terreno, situado neste
Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, designado como lote
nº 39D, do loteamento denominado “Recanto Aquarius”,
caracterizado no desenho da Sabesp de referência TSTT nº 4426/98, medindo
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.