DECRETO Nº 164, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação das Estação Elevatória de Esgotos EEE-8.1, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a WANDERLEY GONÇALVES, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência TSTT n.ºs 4.426/98 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro da SABESP nº 206/030, a saber:

 

I - Área 01: 165,00m2 - Cadastro nº 206/030 - Planta TSTT nº 4426/98: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, designado como lote nº 39 C, do loteamento denominado “Recanto Aquarius”, caracterizado no desenho da Sabesp de referência TSTT nº 4426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote nº 39D e do lado esquerdo, com o lote nº 39B, encerando esta descrição.

 

II - Área 02: 165,00m2 - Cadastro nº 206/030 - Planta TSTT nº 4426/98: “Um terreno, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba, no bairro Porto Novo, designado como lote nº 39D, do loteamento denominado “Recanto Aquarius”, caracterizado no desenho da Sabesp de referência TSTT nº 4426/98, medindo 5,00 metros na frente e nos fundos; 33,00 metros de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Alberico da Silva Gordo, nos fundos com o Rio Ipiranga, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote nº 39E e do lado esquerdo, com o lote nº 39C, encerando esta descrição.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.