DECRETO Nº 164, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária da servidora IOLANDA MARTINS GALVÃO, por idade, com proventos proporcionais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.241/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora IOLANDA MARTINS GALVÃO, matrícula funcional nº 3.570 e RG nº 4.395.609-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência "26", com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por contar com mais de 60 anos de idade e 23 (vinte e três) anos 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 23 (vinte e três) anos 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total R$ 433,49 (quatrocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (23/30 avos)............................................................................... R$ 412,85

Adicional por Tempo de Serviço (23/30 avos................................................. R$ 20,64

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 433,49

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de agosto de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.