ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.11.00 - 1480 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO. 150.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.13.00 - 1481 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 20.000,00
Obrigações patronais
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.36.00 - 1487 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 20.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.39.00 - 1488 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 80.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.46.00 - 1489 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 30.000,00
Auxílio alimentação
TOTAL ............................................................................................... ..........300.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.01 - 15.451.0058.1056 - 4.4.90.51.00 - 122 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1057 - 4.4.90.51.00 - 123 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1058 - 4.4.90.51.00 - 124 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1059 - 4.4.90.51.00 - 125 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Obras e instalações
TOTAL.......................................................................................................... 300.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.