ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na área de saúde, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:
Pregoeiros Oficiais:
Luiz Eduardo da Silva Carlota - matrícula nº 6.044, RG nº 29.365.578-9;
Deise Maria Cantinho Montes - matrícula nº 10.347, RG nº 32.328.225-8;
Maia Soares Bisan - matrícula nº 10.865, RG nº 30.394.010-4.
Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:
Equipe de Apoio:
I - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - matrícula nº 9.092, RG nº 16.164.595;
II - Simone de Oliveira Silva - matrícula nº 6.929, RG nº 29.996.804-2;
III - Milena Sales Balague de Oliveira - matrícula nº 13.125, RG nº 33.781.052-7;
IV - Ricardo Balbino de Souza - matrícula nº 7.044, RG nº 30.508.176-7.
Artigo 3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2011, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.