JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.579, de 17 de novembro de 2021, estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que sua entrada em vigor ocorreu na data de sua publicação (22 de novembro de 2021), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, decreta:
Art. 1° Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de maio de 2022, a vigência da Lei Municipal nº. 2.579, de 17 de novembro de 2021, nos termos de seu Artigo 16.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Carguatatuba, 20 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.