REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.796/2022

 

DECRETO Nº 1.654, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.480, DE 02 DE JULHO DE 2021, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 1.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E 1.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021, alterado parcialmente pelos Decretos Municipais nº 1.542, de 20 de outubro de 2021 e 1.551, de 11 de novembro de 2021, assim como fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do mesmo Decreto, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam nomeados como PREGOEIROS OFICIAIS, para atuar nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

I - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

III - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG: 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - VANDERSON FRANCISCO COSTA, matrícula 21.755, RG: 40.280.236-6, CPF: 329.322.318-47, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

VII – ELIANA APARECIDA GUIMARÃES, matrícula 24.574, RG: 30.736.395-8, CPF: 281.118.418-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, RG: 55.033.751-9, CPF: 453.201.178-76, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, caput do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021, alterado parcialmente pelos Decretos Municipais nº 1.542, de 20 de outubro de 2021 e 1.551, de 11 de novembro de 2021, assim como fica revogado o § 1º e renumerado o § 2º, ambos do artigo 2º do mesmo Decreto, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam nomeados, como novos membros da EQUIPE DE APOIO aos pregoeiros oficiais responsáveis pelos trabalhos de pregão que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores municipais:

 

I - ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, RG: 52.385.935-1, CPF: 411.285.198-79, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

IV - KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, RG: 32.292.475-3, CPF: 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG: 43.907.136-7,  CPF: 309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de Turismo;

 

VIII - REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

IX - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

X - SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XI - SÉRGIO CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG: 33.599.579-2,  CPF: 295.267.098-61, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

XII - SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII - THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIV - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG: 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XV - MICHELLE ADRIANA VITÓRIA RIBEIRO RANGEL, matrícula 19.443, RG:41.130.183-4, CPF: 334.065.988-54, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XVI - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XVII - VANDERSON FRANCISCO COSTA, matrícula 21.755, RG: 40.280.236-6, CPF: 329.322.318-47, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XVIII – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, RG: 55.033.751-9, CPF: 453.201.178-76, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIX – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XX – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XXI – ELIANA APARECIDA GUIMARÃES, matrícula 24.574, RG: 30.736.395-8, CPF: 281.118.418-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

Parágrafo único. A equipe de apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.480, de 02 de julho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.