DECRETO Nº 1.659, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

“Qualifica a entidade Instituto MED LIFE como Organização Social no âmbito da Saúde.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021; e

 

CONSIDERANDO o que consta dos processos administrativos nº. 33.260/2021 e 11.181/2022; Decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade Instituto Med Life, inscrita no CNPJ n.º 07.168.874/0001-00, qualificada como Organização Social no âmbito da saúde, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.