ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º É concedida a aposentadoria voluntária, com proventos
proporcionais, à servidora ZILDA DO PRADO AMARAL, RG nº 14.320.312-5, ocupante
do cargo de Trabalhador Braçal, ref.
Artigo 2º A ex-servidora, passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 24 (vinte e quatro) anos de serviços, num total de R$198,48 (cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.