DECRETO Nº 166, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora ZILDA DO PRADO AMARAL

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É concedida a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora ZILDA DO PRADO AMARAL, RG nº 14.320.312-5, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, ref. 11, a partir do dia 01 de setembro de 1998, de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988.

 

Artigo 2º A ex-servidora, passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 24 (vinte e quatro) anos de serviços, num total de R$198,48 (cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.