DECRETO Nº 1.665, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

“Declara de utilidade pública a Associação Acolhimento Fraterno Caiçara.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Acolhimento Fraterno Caiçara, inscrita no CNPJ nº 36.933.549/0001-86, com sede na Avenida Francisco Garrido, nº 714, Pontal Santa Marina, Caraguatatuba/SP.

 

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 2.610, de 18 de abril de 2.022.

 

Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2.006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de julho de 2.022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.