DECRETO Nº 1.670, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

“Estabelece critérios e procedimentos para implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – Ano 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal – CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989; o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 

CONSIDERANDO o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;

 

CONSIDERANDO a Resolução SE 36, de 25/05/2016, que institui no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos da Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CEE 166/2019, a Indicação CEE 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

 

CONSIDERANDO a Resolução SE 74, de 19/07/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 17.252/2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

 

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria Municipal de Educação, aprovada por seu titular, como consta no Processo Eletrônico nº 23.980/2022-SEDUC;

 

CONSIDERANDO finalmente, a parceria estabelecida entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Caraguatatuba no processo de chamada e de matrícula antecipada, por meio dos Sistemas de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo Secretaria Escolar Digital (SED), na conformidade do que estabelece a Resolução SE 36/2016, decreta:

 

Art. 1º O Município da Estância Balneária de Caraguatatuba oferecerá Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades Escolares municipais e conveniadas, atendendo, no que couber, o convênio específico celebrado com o Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º No processo de atendimento à demanda, as autoridades educacionais deverão observar as fases do processo de matrícula para o Ensino Fundamental, estipuladas pela Secretaria Estadual de Educação, conforme Resolução SEDUC 50, de 21/06/2022.

 

Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano letivo de 2023 obedecerão ao cronograma do processo de matrícula, mencionado no “caput” deste artigo, que deverá estar afixado em local visível e de fácil acesso, em todas as Unidades Escolares do Município.

 

Art. 3º Na organização das classes, as Unidades Escolares deverão observar as seguintes médias para as classes iniciais:

 

I – 25 alunos para as classes da 1ª e 2ª Fase da Pré-Escola;

 

II – 25 alunos para as classes de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental;

 

III – 30 alunos para as classes de Ensino Fundamental (4º ao 9º ano);

 

IV –35 alunos para as classes da Educação de Jovens e Adultos.

 

Parágrafo único.  Em caso de limitação de espaço físico as Unidades Escolares poderão atender nas classes em continuidade de estudos, números de alunos superiores aos estipulados nos incisos de I a IV.

 

 Art. 4º As Unidades Escolares oferecerão também o curso de Educação de Jovens e Adultos nas unidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a demanda, conforme os limites mínimos de idade abaixo estabelecidos pela Resolução SE n.º 4 de 20/01/2017 para o Ciclo II (anos finais do Ensino Fundamental):

 

a) EJA I (anos iniciais do Ensino Fundamental): 15 (quinze) anos completos, para início no curso do 1º ao 4º Termo do Ciclo I da EJA;

b) EJA II (anos finais do Ensino Fundamental): 15 (quinze) anos completos, para início no curso do 1º ao 4º Termo do Ciclo II da EJA.

 

Art. 5º As Unidades Escolares Municipais que oferecem Educação Infantil, funcionarão com as turmas de Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II nos Centros de Educação Infantil; 1ª Fase e 2ª Fase da Pré-escola nas EMEIs, cujas vagas disponíveis deverão estar de acordo com a estrutura física de cada Unidade Escolar.

 

Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano letivo de 2023, obedecerão ao cronograma do Processo de Matrícula a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicado na imprensa local, de acordo com a seguinte faixa etária descrita abaixo nos quadros 1 e 2:

 

Quadro 1 – ALUNOS QUE ESTÃO FORA DA ESCOLA INGRESSANTES NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ano de Nascimento

Aluno fora da escola

Ano que o aluno irá frequentar a escola no ano letivo de 2023

Mês e Ano de Nascimento do aluno

2022/2023

sem matrícula

Berçário I

de 01/04/2022 a 31/12/2023

2021/2022

sem matrícula

Berçário II

de 01/04/2021 a 31/03/2022

2020/2021

sem matrícula

Maternal I

de 01/04/2020 a 31/03/2021

2019/2020

sem matrícula

Maternal II

de 01/04/2019 a 31/03/2020

 

Quadro 2 – ALUNOS QUE ESTÃO FORA DA ESCOLA INGRESSANTES NA PRÉ-ESCOLA

CURSO

FAIXA ETÁRIA A SER ATENDIDA

Mês e Ano de Nascimento do aluno

1ª Fase

Crianças com 4 anos completos ou a completar até 31/03/2023

de 01/04/2018 a 31/03/2019

2ª Fase

Crianças com 5 anos completos ou a completar até 31/03/2023

de 01/04/2017 a 31/03/2018

 

Art. 6º As Unidades Escolares Municipais efetuarão a definição de alunos no Sistema de Cadastro de Alunos (SED), conforme o cronograma abaixo:

 

Período: de 11/07 a 05/08/2022:

 

I - Consulta aos alunos da Pré-Escola, alunos oriundos da 2ª Fase, dos 5º e 9º anos da Rede Municipal, sobre a confirmação de interesse em permanecer na Rede Pública de ensino;

 

Período: de 11/07 a 05/08/2022:

 

II - Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos, e sua geolocalização, no sistema SED;

 

Período: de 11/07 a 05/08/2022:

 

III - Definição dos alunos oriundos da 2ª Fase no ano letivo de 2022, que possuem 06 anos completos ou que irão completar até a data 31/03/2023, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em 2023, conforme a Deliberação CEE n.º 166/2019, a Indicação CEE n.º 173/2019 e o Parecer CEE n.º 137/2019;

 

IV - Definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2022, que irão cursar o 6º ano do Ensino Fundamental em 2023 nas Redes Municipal ou Estadual de Ensino;

 

V - Definição dos alunos oriundos do 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2022, que irão cursar o 1º ano do Ensino Médio em 2023 na Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 7º As Unidades Escolares de Educação Infantil efetuarão matrículas, conforme o cronograma abaixo:

 

Tipo de atendimento

Período de Matrícula

Alunos em continuidade de estudos no CEI e EMEI

03 a 14/10/2022

Alunos ingressantes no CEI e EMEI

17 à 31/10/2022

 

I - Os alunos em continuidade de estudos no CEI e EMEI para o ano letivo de 2023, deverão ser matriculados nos anos/fases subsequente aos que cursaram em 2022, sem pular faixa etária, independentemente da idade, com exceção dos matriculados no berçário 1 que nasceram a partir de 01/04/2022, estes devem ser matriculados na mesma série em 2023.

 

II - Os alunos ingressantes no CEI e EMEI, para o ano letivo de 2023, deverão ser matriculados nas turmas de Educação Infantil conforme os cronogramas de idade dos Quadros 1 e 2 do Art. 5º. A lista de espera de cada Unidade Escolar deverá ser utilizada, conforme as normas estabelecidas na Resolução Municipal SME n.º 04 de 11/04/2022 e conforme a disponibilidade de vagas.

 

Parágrafo único. Conforme determina a emenda n.º 59 de 11/11/2009 da Constituição Federal e o Art. 4º da Lei 12.796 de 04/04/2013 que altera a LDB 9.394/1996, é obrigatória e gratuita a matrícula de alunos de 04 e 05 anos de idade na modalidade Pré-Escola na Rede Pública de Ensino.

 

Art. 8º As Unidades Escolares Municipais que possuem 1º ano e 6º ano do Ensino Fundamental efetuarão no período de 25/08/2022 a 06/09/2022, através do Sistema de Cadastro de Alunos, a efetivação da matrícula dos alunos definidos nos incisos I e II do Art. 6º.  

 

Art. 9º As unidades Escolares Municipais efetuarão no Sistema de Cadastro de Alunos, no período de 11/07/2022 a 05/08/2022, inscrições de alunos que se encontram fora da escola pública, para matrícula em qualquer ano do Ensino Fundamental:

 

I - Inscrição de aluno com 06 anos completos ou a completar até 31/03/2023, conforme a Deliberação CEE n.º 166/2019, a Indicação CEE n.º 173/2019 e o Parecer CEE n.º 137/2019, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em 2023 e que estão fora da escola pública;

 

II - Inscrição de aluno com idade a partir de 07 anos completos ou a completar até 31/03/2023, para matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham frequentado e concluído o 1º ano do Ensino Fundamental, conforme dispõe o Parecer CNE/CEB N.º 7/2007;

 

III - Inscrição de aluno que se encontra fora da escola pública para os demais anos do Ensino Fundamental, de acordo com o histórico escolar apresentado;

 

IV - Inscrição de jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 15 anos completos para o Ciclo I e Ciclo II, respeitando os limites de idade do Art. 4º para qualquer ano na modalidade da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental.

 

Art. 10 De 08 a 12/09/2022 compatibilização das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos para o ano letivo de 2023, dos alunos em continuidade de estudos.

 

Parágrafo único. Do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ciclo I e II da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental, os alunos em continuidade de estudos serão matriculados nos respectivos anos, de acordo com o resultado final do rendimento escolar individualizado, devendo os pais ou responsáveis comparecer à Unidade Escolar conforme cronograma estipulado pela escola, para a renovação da matrícula do aluno.

 

Art. 11 A partir de 07/11/2022 resultado das matriculas dos alunos cadastrados nas fases de definição e inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola que foi disponibilizada a vaga para o ano de 2023 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 12 A partir de 05/12/2022 e durante o ano letivo de 2023, poderá ocorrer a matrícula de alunos, no Sistema de Cadastro de Alunos, para qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive a modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de definição.

 

Art. 13 De 02/01 à 06/01/2023 poderá ser feita a inscrição por Deslocamento de Matrícula com e sem alteração de endereço.

 

Parágrafo único. Após o início das aulas em 2023 poderá ser feita a inscrição por Transferência de Matricula e por Intenção de Transferência de Matrícula.

 

Art. 14 As Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental seguirão, preferencialmente, a setorização no oferecimento de vagas.

 

Art. 15 É exigida, para a matrícula do ingressante no Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental, a entrega da cópia dos seguintes documentos:

 

I - Certidão de nascimento, RG e CPF do aluno;

 

II - Comprovante de residência atual;

 

III - RG e CPF dos responsáveis;

 

IV - Cartão SUS;

 

V - Cartão Auxilio Brasil / antigo Programa Bolsa Família (caso tenha);

 

VI - Número do NIS (caso tenha);

 

VII - Laudo Médico em caso de necessidade especial;

 

VIII - Carteira de Vacinação (caso não esteja em dia, o responsável tem até 60 dias para atualizar e apresentar a declaração do posto de saúde que afirma que as vacinas estão regularizadas, caso não ocorra deverá ser assinado um termo de responsabilidade pelo responsável, a ser elaborado pela unidade escolar).

 

Art. 16 Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de agosto de 2022.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.