DECRETO Nº 167, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“Regulamenta a Lei 527, de 29 de dezembro de 1995, o qual dispõe sobre a criação do Grande Parque Ecológico e Turístico de Caraguatatuba e dá outras providências”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado o Grande Parque Ecológico e Turístico de Caraguatatuba, compreendendo o Bairro Cantagalo, Morro do Santo Antônio e Serraria, tendo como divisas os Bairros Cidade Jardim e Sumaré, à frente, Parque Estadual da Serra do Mar, ao Fundo; e Bairro Rio do Ouro e Jetuba nas Laterais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n° 527, de 29 de dezembro de 1995.

 

Artigo 2º Para os fins que destina o artigo 1°, 20, 50 e seguintes da Lei Municipal n° 527, de 29 de dezembro de 1995, bem como do estudo apresentado pela Comissão criada através do Decreto 123, de 11 de setembro de 1996, que propõe:

 

Parágrafo único - O objetivo do Parque é, integrar o homem à natureza, melhorando a condição de vida do homem, preservando a natureza, na forma que a seguir expõe:

 

a) Tratamento de água servida, antes de ser lançadas ao Rio Guaxinduba, Rio este que corta o bairro ao meio, em toda sua extensão.

b) Arborizar suas vias com arvores, tais como; ipês, manacás, acácias, flamboyant, coqueiros, palmitos açaí, pupunha, juçara, e com mudas de frutas nativas etc...

c) Criar de um centro para conscientização popular, quanto ao futuro do local, visando a preservação da mata nativa, bem como de seus mananciais.

d) Formar convênios com institutos florestais, e com entidades governamentais com intuito preservacionista, que possuam viveiros de mudas de arvores e plantas nativas, para que possa nos fornecer além de orientar a Associação no intuito de ser criado seu próprio viveiro para o fim de fornecer mudas e sementes aos moradores do bairro.

e) Conseguir fluidos junto aos órgãos e instituições, para financiar os projetos ecológicos e serem desenvolvidos através de seu órgão competente.

f) Transformar o parque em um ponto de eco-turismo com passeios pelas trilhas da mata atlântica, visita as cachoeiras, passeios a cavalo, vôo de asa deita, passeios de charrete etc...

g) Trazer estudiosos na matéria, para dar palestras e orienta, a Associação no sentido de voltar o bairro, para o seu grande potencial turístico, criando nele pequenas fábricas de doce, tais como (doce de batata doce, goiaba, banana, abóbora, leite etc...) criação de rã, (ranicultura), de peixe (piscicultura), confecção de tapetes, redes de pesca e de descanso, pousadas , bem como, a volta das festas folclóricas com origem na nossa região, tais como Gongada, Moçambique, Folia de Reis, Festa do Divino, para que se tornem tradição e mais uma atração turística para o Parque.

h) Reflorestar locais com problemas de desmoronamento.

i) Fazer com que cada morador seja um ecologista soldado em defesa do meio ambiente ecologicamente saudável.

j) Preservar toda a mata nativa existente.

 

Artigo 3º O artigo 40º da Lei 527 de 29.12.95, dependerá apenas da iniciativa privada, que poderá ser provocada pela comissão criada pelo decreto 123 de 11 de setembro de 1996, a qualquer tempo.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO ORTIZ BARBOSA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.