JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica desdobrada a dotação Orçamentária abaixo indicada, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
I. Dotação Inicial:
02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 127 Fonte de Recurso 02 - Estado
Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil........................... 2.967.115,10
II. Desmenbramento da dotação:
02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 127 Fonte de Recurso 02 - Estado
Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil........................... 2.947.115,10
02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de Recurso 01 - Tesouro
Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil............................... 20.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.967.115,10
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.