DECRETO Nº 167, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre desdobramento de dotação Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desdobrada a dotação Orçamentária abaixo indicada, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

I. Dotação Inicial:

 

02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 127 Fonte de Recurso 02 - Estado

Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil........................... 2.967.115,10

 

II. Desmenbramento da dotação:

 

02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 127 Fonte de Recurso 02 - Estado

Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil........................... 2.947.115,10

 

02.06.01 - 18.541.0013.1020 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de Recurso 01 - Tesouro

Obras e instalações - Canalização do Canal da Av. Brasil............................... 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.967.115,10

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 Novembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.