DECRETO Nº 167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011, e

 

Considerando a Legislação que disciplina a previdência do servidor público, em especial a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 20.635/11, que tratou de descontos consignados em folha de pagamento a favor do CaraguaPrev, apurados até agosto de 2011;

 

Considerando ainda, que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, deliberou, em reunião do dia 29 de agosto de 2011, pela restituição dos valores descontados a maior à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e aos servidores municipais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.647.260,92 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

09.272.62.2072 - 3.3.90.93.00

 

Indenizações e Restituições .....................R$ 3.647.260,92

 

Total.....................R$ 3.647.260,92

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com aproveitamento de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.

 

Artigo 3º O valor apurado corrigido, correspondente a restituição do servidor estatutário será devolvido em uma única parcela, em folha de pagamento no mês de novembro de 2011.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, obedecido ao prazo da prescrição qüinqüenal, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.