José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o contido no memorando nº 406/2022 da Secretaria Municipal de Urbanismo e no memorando nº 149/2022 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “i”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.600, de 23 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.652, de 27 de maio de 2022, para fins de substituição de membro suplente representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, da seguinte forma: Gilson de Souza Cassiano – RG: 27.386.763-5, em substituição a Paula Alexandra Soares Corpas Ávila, RG nº 47.698.330-7.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.600, de 23 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.652, de 27 de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.