JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 37.407/2021, decreta:
Art. 1º Fica a entidade Lar Fraterno de Cubatão, inscrita no CNPJ nº 51.642.759/0001-09, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.