DECRETO Nº 1.680, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 13.199/2022; decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nas descrições perimétricas, necessários à implantação de Estações Elevatórias de Esgotos, a saber:

 

DESCRIÇÃO PER/MÉTRICA

 

1) Obra: Estação Elevatória de Esgotos

Cadastro: 0206/153 UN: TB Desenho Final: 48117-CAR-TP-CP-022

Endereço: Rua Emílio Marcondes Ribas, S/N

Denominação: Bairro da Enseada - Fazenda Jaraguá ou São Manoel do Jaraguá

Bairro/Distrito: Pegorelli CEP: 11.668-130

Município: Caraguatatuba - SP Comarca: Caraguatatuba - SP

Proprietário: Tsutomu Matsumoto e outros

Transcrição 10.944 (área maior)

 

Área: (A - B - C - D - E - A) = 203,26 m²

 

"Parte de uma área de terras, desmembrada da Fazenda São Manoel do Jaraguá, no lugar denominada Enseada, no município de Caraguatatuba, pertencente à Transcrição nº. 10.944, do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP e caracterizada no desenho SABESP nº. 48117 - CAR - TP - CP - 022, com as seguintes medidas e confrontações: "Tem início no ponto aqui designado ''.A ", situado ao sul, junto à divisa de Hakuo Shibata e Satoru Shibata e alinhamento da Rua Emílio Marcondes Ribas, distante 82,20m da esquina com a Rua Yoshizo Shibata; deste segue pela divisa por 15, 19m até o ponto aqui designado "B "; deste deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00", confrontando com o remanescente da propriedade por 12,00m, onde atinge o ponto aqui designado "C"; daí, deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00", confrontando com o remanescente da propriedade por 18,36m, onde atinge o ponto aqui designado "O"; daí, deflete à direita com ângulo interno de 77º55'40", confrontando com a Rua Emílio Marcondes Ribas por 6,33m, onde atinge o ponto aqui designado "E"; deste, deflete à direita com ângulo interno de 174º23'31 " confrontando com o remanescente com a Rua Emílio Marcondes Ribas por 6,09m,' onde atinge o ponto '~", fechando o perímetro com ângulo interno de 107°40'49', encerrando uma área de 203,26 m² . "

 

DESCRIÇÃO PER/MÉTRICA

 

2) Obra: Estação Elevatória de Esgotos

Cadastro: 0206/154 UN: TB Desenho Final: 48117-CAR-TP-CP-014

Endereço: Avenida Circular 3, S/N

Denominação: Ribeirão

Bairro/Distrito: Bairro Pegorelli CEP: 11.667-846

Município: Caraguatatuba - SP Comarca: Caraguatatuba - SP

Proprietário: Márcio Carlos da Silva e outros

Inscrição INCRA: 643.017.004.006-2

 

Área: (A - B - C - D - E - A) = 195,75 m²

 

"Parte de uma gleba de terras denominada Ribeirão, neste município e Comarca de Caraguatatuba, pertencente à Matrícula nº. 39. 57 4, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP e caracterizada no desenho SABESP nº. 48117 - CAR - TP – CP - 014, com as seguintes medidas e confrontações: "Tem início no ponto aqui designado '~", situado junto à divisa de Weslei Augusto Santana e alinhamento da Avenida Circular 3 e distante 24,83m da esquina com a Travessa "B" da Avenida Circular 3; deste segue pela divisa por 20, 00 m até o ponto aqui designado "B"; deste deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00", confrontando com o remanescente da propriedade por 10,00m, onde atinge o ponto aqui designado "C"; daí, deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00", confrontando com o remanescente da propriedade por 19,15m, onde atinge o ponto aqui designado "D"; daí, deflete à direita com ângulo interno de 94°52'58", confrontando com a Avenida Circular 3 por 1O,03m, onde atinge o ponto "A", fechando assim o perímetro com ângulo interno de 85°07'02', encerrando uma área de 195, 75 m²."

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba próprio da companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Caraguatuba, 09 de setembro de 2022

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.