DECRETO Nº 1.682, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

"Estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no Município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual e, dá outras providências."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei Federal n. 13.979, de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que diminuiu as restrições para o uso de máscara;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no Município, de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual.

 

Art. 2° O uso de máscara de proteção individual fica facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, mantendo a obrigatoriedade apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.

 

Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel ou outro meio de higienização em todos os estabelecimentos.

 

Art. 4° Independente da modulação ou fase do plano são Paulo em que o município se encontre, poderá ele rever seus procedimentos a qualquer tempo para aumentar o seu nível de restrição de acordo com critérios técnicos sanitários da secretaria municipal de Saúde.

 

Art. 5º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir desta data, providenciando a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2022

 

José Pereira de Aguiar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.