DECRETO Nº 169, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Disciplina concessão de passes gratuitos às pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que é dever da União, na forma do artigo 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, do Estado, na forma do artigo 278, inciso IV, da Constituição Estadual, e do Município, de conformidade com os artigos 203 e 204, de sua Lei Orgânica, desenvolver ações no sentido de prestar assistência às pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, assegurando os meios necessários para a sua integração social e para sua adequada locomoção;

 

Considerando, ainda, que, dentre os objetivos da integração social, é dever do Município facilitar a utilização, pelas pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, os meios de transporte coletivo urbano;

 

Considerando, mais, que as atuais credenciais que as pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais utilizam para o transporte coletivo urbano, nos limites do Município, perderão sua validade em 31 de dezembro de 2001;

 

Considerando, finalmente, que, em substituição às aludidas credenciais, a Praiamar Transportes Ltda., concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano, numa atitude de parceria e solidariedade, comprometeu-se a disponibilizar passes gratuitos, até o limite de 4.500 mensais, para que a Municipalidade, por sua Secretaria Municipal de Assistência Social, os destinem às pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, que sejam carentes e que comprovadamente necessitem utilizar-se do transporte coletivo urbano,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Municipalidade, por sua Secretaria Municipal de Assistência Social, fornecerá às pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, que possuam dificuldade de locomoção, que sejam carentes e que comprovadamente necessitem utilizar-se do transporte coletivo urbano, passes gratuitos, no limite das disponibilidades existentes e das necessidades dos beneficiários.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, a empresa concessionária de transporte coletivo urbano do Município disponibilizará, mensalmente, sem ônus para a Municipalidade, 4.500 (quatro mil e quinhentos) passes, que serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Artigo 2º Para usufruir dos benefícios de passes gratuitos, as pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais deverão requerer o benefício à Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovando:

 

I - por meio de atestado médico, a deficiência física de que é possuidora e que dificulte a sua locomoção ou a deficiência mental;

 

II - por meio de declaração, a demonstração do número de passes mensais necessários, com especificação das finalidades;

 

III - por meio de documento hábil, residência no Município e respectivo local;

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, para disponibilização dos passes, promoverá um prévio levantamento sócio econômico, pelo qual avaliará as necessidades da pessoa requerente e sua situação de carência, considerada esta a percepção de uma renda familiar até o máximo de 4 (quatro) salários mínimos.

 

Artigo 4º Os passes gratuitos, de que trata este Decreto, serão fornecidos, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, aos respectivos beneficiários, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês.

 

Artigo 5º A partir de 1º de janeiro de 2002, perderão a validade as credenciais expedidas na forma do Decreto nº 113/94, de 14 de setembro de 1994.

 

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 113/94, de 14 de setembro de 1994.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.