DECRETO Nº 169, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.000,00 (um mil reais), suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

09.272.01.2.001 - 3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00

Total................................................................................................. R$ 1.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

09.272.01.2.001 - 3.3.90.30.00

Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00

Total................................................................................................. R$ 1.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de agosto de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.