ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.000,00 (um mil reais), suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
09.272.01.2.001 - 3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00
Total................................................................................................. R$ 1.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
09.272.01.2.001 - 3.3.90.30.00
Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00
Total................................................................................................. R$ 1.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.