ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.025.000,00 (três milhões e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 5.000,00
02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 101 Fonte 01 - próprio
Principal da dívida contratual resgatada 100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4680.51.00 - 126 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 280.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 75.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 950.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 17.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256 Fonte 05 - União
Material de consumo 158.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 316 Fonte 01 - próprio
Passagem e despesas com locomoção 5.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 30.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 440 Fonte 01 - próprio
Subvenções sociais 840.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430 Fonte 05 - União
Material de distribuição gratuita 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 37.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte 05 - União
Equipamento e material permanente 312.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 30.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 40.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 477 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 6.000,00
TOTAL 3.025.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte 05 - União
Material de consumo 242.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte 05 - União
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259 Fonte 05 - União
Equipamento e material permanente 158.000,00
SUB-TOTAL 500.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.525.000,00
TOTAL 3.025.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.