DECRETO Nº 169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.025.000,00 (três milhões e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   10.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              5.000,00

02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 101  Fonte 01 - próprio

Principal da dívida contratual resgatada           100.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4680.51.00 - 126  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     280.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     100.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     75.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  950.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254   Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              17.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256  Fonte 05 - União

Material de consumo                                   158.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 316  Fonte 01 - próprio

Passagem e despesas com locomoção            5.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  30.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 440  Fonte 01 - próprio

Subvenções sociais                                     840.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430  Fonte 05 - União

Material de distribuição gratuita                     30.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              37.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte 05 - União

Equipamento e material permanente              312.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  30.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   40.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 477  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              6.000,00

TOTAL                                                      3.025.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte 05 - União

Material de consumo                                   242.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte 05 - União

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  100.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259  Fonte 05 - União

Equipamento e material permanente              158.000,00

SUB-TOTAL                                                500.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                         2.525.000,00

TOTAL                                                      3.025.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.