JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 28.738/2022; decreta:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nas descrições perimétricas, necessários para ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caraguatatuba, a saber:
DESCRIÇÃO PER/MÉTRICA
1) Obra: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE lndaiá
Cadastro: 0206/175 UN: RN Desenho Final: ERBE 8404/21-R1 - FL 01/07
Endereço: Av. Jorge Burihan, s/nº
Denominação: Fazenda Poiares
Bairro/Distrito: lndaiá CEP: 11.674-365
Município: Caraguatatuba - SP Comarca: Caraguatatuba - SP
Proprietário: Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda.
Área a ser ocupada: 21.505,17m² (Área 1+Área2)
Área 1: (A-B-C-1-3-J-D-E-F-A) = 21.380,23 m²
"Parte de uma área de terras localizada na Fazenda Poiares, zona urbana desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba-SP, com 21.380,23 m² , (vinte e um mil, trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), identificada pela matrícula 53.328 do C.R.I. de Caraguatatuba-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 8404121 - FL 01107, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento da Avenida Jorge Burihan, entre os pontos titulados "32" e "33", distante 216, 79m do ponto32, ponto esse identificado pelas coordenadas referidas ao sistema U. T.M. (Universal Transverse Mercator) N=1.385.953,436 e E=454. 683, 025; daí, segue pelo referido alinhamento com azimute de 212º59'00" e distância de 151,02m. até o ponto aqui designado "B"; daí deflete à direita e segue com azimute de 303º20'40" e distância de 127, 14m. até o ponto aqui designado "C"; daí deflete à direita e segue com azimute de 33º20'40" e distância de 48,56m. até o ponto "I", confrontando desde o ponto B com área remanescente; daí deflete à direita e segue com azimute de 79º59'11" e distância de 15,78m. até o ponto titulado "3"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 346º57'38" e distância de 15, 85m. até o ponto "J", confrontando desde o ponto I com imóvel objeto da matrícula nº 37.769, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda.; daí deflete à direita e segue com azimute de 33º20'40" e distância de 127,58m. até o ponto "D': daí deflete à direita e segue com azimute de 123º20'40" e distância de 48, 73m. até o ponto "E", confrontando desde o ponto J com área remanescente; daí deflete à direita e segue com azimute de 213º21'40" e distância de 46,87m. até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 123º21'40" e distância de 78,02m, confrontando desde o ponto E com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto A, inicial desta descrição".
Área Remanescente (Matrícula 53.328) - Parte 1:
"Remanescente de uma área de terras localizada na Fazenda Poiares, zona urbana desta cidade, com 497.455,48m² (quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
inicia no ponto I, cravado na divisa das terras da Fazenda Serramar (Sucessora da Fazenda Sesmaria da Lagoa), ponto esse identificado pelas coordenadas referidas ao sistema U. T. M. (Universal Transverse Mercator) N=7388275. 76 e E=457843.21; daí segue com azimute de 347°49'00" e distância de 903, 79m. confrontando com a Fazenda Serramar até o ponto 2; daí deflete à direita e segue com azimute de 79º59'11" e distância de 844, 22m. até o ponto 1, confrontando desde o ponto 2 com imóvel objeto da matrícula nº 37. 769, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda., daí deflete à direita e segue com azimute de 213º20'40" e distância de 48,56m., até o ponto C; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 123º20'40" e distância de 127, 14m. até o ponto B, confrontando desde o ponto 1, com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 212º59'00" e distância de 570,92m. até o ponto 33; daí delete à direita e segue com azimute de 218º22'33" e distância de 542,42m. até o ponto 34, confrontando desde o ponto 32 com a Avenida Jorge Burihan; daí deflete à direita e segue com azimute de 258º10'05" e distância de 74,67m. confrontando com a Fazenda Serramar, até o ponto 1, inicial desta descrição".
Área Remanescente (Matrícula 53.328) - Parte 2:
"Remanescente de uma área de terras localizada na Fazenda Poiares, zona urbana desta cidade, com 1.557. 783,31m² (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
inicia no ponto J, cravado na divisa com imóvel objeto da matrícula nº 37.769, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda., ponto esse identificado pelas coordenadas referidas ao sistema U.T.M. (Universal Transverse Mercator) N=7389324.20 e E=458495.80; daí segue com azimute de 346º57'38" e distância de 134,45m. até o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue como azimute de 259º59'07" e distância de 860,00m. até o ponto 5, confrontando desde o ponto J com imóvel objeto da matrícula n º 37. 769, de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda., daí deflete à direita e segue com azimute de 347°49'00" e distância de 743,49m., confrontando com a Fazenda Serramar, até o ponto 6; daí deflete à direita e segue com azimute de 100º08'00" e distância de 373,67m. até o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 37°40'00" e distância de 154,01m. até o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 19º40'00" e distância de 123,93m. até o ponto 9; daí deflete à direita e segue com azimute de 37°05'00" e distância de 359, 88m. até o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 318º41'00" e distância de 476,66m. até o ponto 11; daí deflete à direita e segue com azimute de 27°00'00" e distância de 250.00m. até o ponto 12: daí deflete à direita e segue com azimute de 45º00'00" e distância de 535,00m. até o ponto 13,confrontando desde o ponto 6, com propriedade de Antonio Mingoni, daí deflete à direita e segue com azimute de 135º00'00" e distância de 320,00m. até o ponto 14; dai deflete à direita e segue com azimute de 146º41'00" e distância de 499, 78m. até o ponto 15, confrontando desde o ponto 13, com propriedade de José Vicente Leal; daí deflete à direita e segue com azimute de 201 º23'00" e distância de 825, 06m. até o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 124º10'37" e distância de 329, 66m. até o ponto 17, confrontando desde o ponto 15 com propriedade de Maria Lúcia Meirelles, daí deflete a direita e segue com azimute de 222º53'57" e distância de 16,26m. até o ponto 18; daí deflete à direita e segue com azimute de 258º46'49" e distância de 91,71m. até o ponto 19; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 168º12'01" e distância de 67,32m. até o ponto 20; daí deflete à direita e segue com azimute de 181º10'25" e distância de 29,43m. até o ponto 21; daí deflete à direita e segue com azimute de 193º13'06" e distância de 58, 13m. até o ponto 22; daí deflete à direita e segue com azimute de 212º40'31" e distância de 36, 1 Om. até o ponto 23; daí deflete à direita e segue com azimute de 221 º13'07" e distância de 26, 62m. até o ponto 24; daí deflete à direita e segue com azimute de 304º11'59" e distância de 65,33m, até o ponto 25; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 298º16'20" e distância de 70, 18m. até o ponto 26; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 287°53'15" e distância de 89, 64m. até o ponto 27, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 270º18'01" e distância de 58,41m. até o ponto 28; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 227°04'57" e distância de 92,85m. até o ponto 29; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 139º47'08" e distância de 249,36m. até o ponto 30; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 78º35'40" e distância de 138, 17m. até o ponto 4A; confrontando desde o ponto 17 com o imóvel objeto da matrícula n. º 42.261 de propriedade de Graziela Corrêa da Costa e Ricardo Corrêa da Costa; daí deflete à direita e segue com azimute de 213º21'40" e distância de 107, 13m. até o ponto E; daí deflete à direita e segue com azimute de 303º20'40" e distância de 48, 73m. até o ponto D; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 213º20'40" e distância de 127,58m. até o ponto J, inicial desta descrição, confrontando desde o ponto 4A com a área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".
Área 2: (1- 1 - J - 1) = 124,94 m²
"Parte de UMA ÁREA DE TERRAS, desmembrada do imóvel denominado FAZENDA POIARES, anteriormente conhecida por Tinga, localizada no perímetro urbano deste município e comarca de Caraguatatuba-SP, identificada pela matrícula 37. 769 do C.R.I. de Caraguatatuba-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 8404121 - FL 01107, área essa com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "I", situado na divisa com a Fazenda Poiares entre os pontos titulados "O" e "1 ", distante 844,22m do ponto O, daí, segue pela referida divisa por 15, 78m até o ponto titulado "1"; deflete à esquerda com ângulo interno de 86º58'27" e segue confrontando com a Fazenda Poiares por 15, 85m até o ponto aqui designado "J"; deflete à esquerda com ângulo interno de 46º23'02" e segue confrontando com área remanescente por 21, 77m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 46º38'31", encerrando uma área de 124,94 m²".
Área Remanescente (Matrícula 37.769):
"Remanescente de UMA ÁREA DE TERRAS, desmembrada do imóvel denominado FAZENDA POIARES, anteriormente conhecida por Tinga, localizada no perímetro urbano deste município e comarca de Caraguatatuba, área essa com as seguintes medidas e confrontações: "Parte do ponto "O" com a distância de 844,22m. (oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a Fazenda Poiares até o ponto "I", deflete à esquerda com a distância de 21, 77m. (vinte e um metros e setenta e sete centímetros), confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto "J", deflete à esquerda com a distância de 134,45m. (cento e trinta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a Fazenda Poiares até o ponto "2 ", deflete à esquerda com a distância de 860,00m. (oitocentos e sessenta metros), confrontando com a Fazenda Poiares, onde localiza-se o kartódromo até o ponto "3", deflete à esquerda com a distância de 150, OOm. (cento e cinquenta metros), confrontando com uma vala de drenagem, onde faz divisa com as Fazendas Poiares e Serramar até atingir o ponto "O", início da presente descrição, fechando uma área de 128.875,06m² ".
2) Obra: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE lndaiá
Cadastro: 0206/176 UN: RN Desenho Final: ERBE 8404/21 -R2 - FL 01/07
Endereço: Av. Jorge Burihan, s/nº
Denominação: Quinhão GL.5
Bairro/Distrito: lndaiá CEP: 11.67 4-365
Município: Caraguatatuba - SP Comarca: Caraguatatuba - SP
Proprietário: Herdeiros de Eduardo Correa da Costa e Outros
Área a ser ocupada: 1.803,64 m²
Área: (A - 31 - 30 - 29 - 28 - 27 - H - 8 - A) = 1.803,64m²
"Parte do QUINHÃO GL.5, localizado no Município e Comarca de Caraguatatuba-SP, com 1.803,64 m². (um mil, oitocentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), que costa pertencer à matrícula 10.178 do C.R.I. de Caraguatatuba-SP, representada no desenho SABESP ERBE 8404121_R2 - FL 01107, com as seguintes medidas, divisas e
confrontações: inicia no ponto "A", situado na divisa entre a propriedade da Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda (Matrícula 53.328 - C.R.I. de Caraguatatuba-SP), e a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, distante 219,79m do imóvel objeto da matrícula n.º 42.261 de propriedade de Graziela Corrêa da Costa, ponto esse identificado pelas coordenadas referidas ao sistema U. T. M. (Universal Transverse Mercator) N=7.385.953,436 e E=454.683,025; daí, segue confrontando com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 122º41'24" e distância de 11,95m. até o ponto "31"; deste; segue confrontando com a faixa de domínio do desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, com os seguintes azimutes e distâncias: 212º19'07" e 17,87m até o ponto "30"; 212º19'07" e 12,83m até o ponto "29"; 212º19'07" e 30,98m até o ponto "28";212º19'07" e 18,63m até o ponto "27"; 212º19'07" e 70,?0m até o ponto "H"; deste, segue confrontando com área remanescente com azimute de 302º40'24" e distância de 11,94m até o ponto "B"; deste, confrontando com a propriedade da Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis Ltda (Matrícula 53.328 - C.R.I. de Caraguatatuba-SP), com azimute de 32º18'43" e distância de 151, 02m até o ponto "A", início da descrição".
3) Obra: Emissário de Esgoto - Emissário Final 0630 mm – lndaiá Cadastro: 0206/178 UN: RN Desenho Final: ERBE 8404/21 - Folha 06 e 07107
Endereço: Nova Tamoios (SP-099), s/nº
Denominação: Sem denominação especial
Bairro/Distrito: Mirante da Orla CEP: 11.675-250
Município: Caraguatatuba - SP Comarca: Caraguatatuba - SP
Proprietário: Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A.
Área a ser ocupada: 618,67m²
Área: (38-102-78-100-103-101-38) = 618,67m² "Faixa de terras que grava uma área de terras, denominada como FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, situada nesta cidade, Município e Comarca de Caraguatatuba-SP, identificada pela matrícula 64.345, representada no desenho SABESP ERBE 8404121 - Folha 06107, com a seguinte descrição: Partindo do ponto "A20-M-0925", do georreferenciamento elaborado pela Engenheira Cartógrafo Kelly Cristina de Souza, CREA 2602305782/SP, localizado na divisa com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, segue com azimute de 32º37' por 966, 18m, até o ponto aqui designado "38", início da presente descrição: daí segue conforme tabela abaixo:
Descrição da parcela |
|||||||
Vértice |
Segmento VANTE |
||||||
Código |
Longitude |
Latitude |
Altitude (m) |
Código |
Azimute |
Dist. (m) |
Confrontações |
38 |
-45º27’46,840’’ |
-23º39’47,536’’ |
--- |
102 |
258º01’ |
30,58 |
Área da mesma propriedade |
102 |
-45º2747,896’’ |
-23º 39’47,742’’ |
--- |
78 |
168º01’ |
30,72 |
Área da mesma propriedade |
78 |
-45º27’47,671’’ |
-23º39’48,719’’ |
--- |
100 |
212º53’ |
11,34 |
Limite da faixa de domínio da nova Rodovia Tamoios, Departamento de Estradas de Rodagem – DER. |
100 |
-45º27’47,888’’ |
-23º39’49,029’’ |
--- |
103 |
348º01’ |
46,76 |
Área da Mesma propriedade |
103 |
-45º27’48,231’’ |
-23º39’47,542’’ |
--- |
101 |
78º01’ |
46,55 |
Área da Mesma propriedade |
101 |
-45º27’46,624’’ |
-23º39’47,228’’ |
--- |
38 |
212º53 |
11,29 |
Limite da Faixa de domínio da nova Rodovia Tamoios, Departamento de Estradas de Rodagem – DER. |
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correção por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.