DECRETO Nº 1.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre alteração provisória dos horários de funcionamento e de atendimento nas repartições públicas municipais, durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Calendário Oficial da primeira fase e oitavas de final da Copa do Mundo de 2022 e os jogos programados da Seleção Brasileira de Futebol;

 

CONSIDERANDO o interesse geral dos brasileiros em acompanhar a campanha da Seleção Brasileira de Futebol na referida Copa; e,

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de conciliar os interesses provocados pelo evento com os interesses dos munícipes, decreta:

 

Art. 1º Os horários de funcionamento e de atendimento ao público nas Repartições Públicas Municipais, em caráter excepcional, serão os seguintes nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022:

 

I - nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 16h00, o expediente será das 8h00 às 14h00, sem intervalo para almoço;

 

II - nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 13h00, o expediente será das 8h00 às 12h00, sem intervalo para almoço;

 

Parágrafo único.  Os horários excepcionais não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais, ficando incumbido aos Secretários responsáveis por tais serviços, desde que estabelecidas as cargas horárias legais correspondentes, estabelecer horários que conciliem o atendimento ao público e o acompanhamento dos jogos nos dias de que trata o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.