DECRETO Nº 1.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre alteração da Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, nomeada pelo Decreto nº 628, de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba e

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 33.115/2022; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Revisão e Lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal e o Decreto Municipal nº 628, de 08 de fevereiro de 2017, passando a ser composta dos seguintes membros:

 

I – ANGELA ZAMBOTTO MONTEIRO, matrícula nº 7.778, Presidente da Comissão;

 

II – PEDRO HIROCHI TOYOTA, CRECI nº. 55.881;

 

II – NURIMAR STAFFA DE ALMEIDA, CRECI nº 119.26-F; (Redação dada pelo Decreto nº 1.992/2024)

 

III – RONALDO JOSÉ GONÇALVES, CRECI nº. 78.032; e

 

III – RENATA JUSSARA BORGES RAMOS, CRECI nº. 225.053; e, (Redação dada pelo Decreto nº 1.762/2023)

 

IV – FERNANDA LILIAN PRESOTI VERSIEUX MOURA, CRECI nº 205.733.

 

Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal, que emitirá parecer.

 

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.

 

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de um salário mínimo e meio, que será pago aos membros da Comissão por reunião.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 628, de 08 de fevereiro de 2017.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.