JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde, a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde, a ser convocada pelo Poder Executivo, conforme determina o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como o artigo 133 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a solicitação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município, por meio do Memorando nº. 195/2022 – GS/SESAU;
Considerando que o SUS é conquista de toda sociedade brasileira, sendo fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda população, sem nenhum tipo de discriminação, sendo hoje considerada a maior política de inclusão social existente;
Considerando, finalmente, que a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por melhor sistema de saúde, definirá as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, fortalecendo o controle social no SUS e garantindo formas de participação dos diversos setores da sociedade, visando justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a realizar-se nos dias 24 e 25 de março de 2023, com o tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.