DECRETO Nº 1.706, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde, a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde, a ser convocada pelo Poder Executivo, conforme determina o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como o artigo 133 da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando a solicitação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município, por meio do Memorando nº. 195/2022 – GS/SESAU;

 

Considerando que o SUS é conquista de toda sociedade brasileira, sendo fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda população, sem nenhum tipo de discriminação, sendo hoje considerada a maior política de inclusão social existente;

 

Considerando, finalmente, que a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por melhor sistema de saúde, definirá as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, fortalecendo o controle social no SUS e garantindo formas de participação dos diversos setores da sociedade, visando justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a realizar-se nos dias 24 e 25 de março de 2023, com o tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

 

Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.