JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar” aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, em pecúnia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores com vencimento de até R$ 1.902,08 (um mil e novecentos e dois reais e oito centavos), e no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores com vencimento acima de R$ 1.902,08 (um mil e novecentos e dois reais e oito centavos), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2022 e será pago no dia 23 de dezembro de 2022, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.