DECRETO Nº 1.719, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre alteração provisória do horário de funcionamento e de atendimento nas repartições públicas municipais, durante o jogo do Brasil nas quartas de final da Copa do Mundo de 2022”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Calendário Oficial das quartas de final da Copa do Mundo de Futebol de 2022;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira se classificou para as quartas de final, cujo jogo está programado para o dia 09 de dezembro de 2022, às 12h00;

 

CONSIDERANDO o interesse geral dos brasileiros em acompanhar a campanha da Seleção Brasileira de Futebol na referida Copa; e,

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de conciliar os interesses provocados pelo evento com os interesses dos munícipes, decreta:

 

Art. 1º Em decorrência da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da Copa do Mundo de 2022, no dia 09 de dezembro de 2022, o horário de funcionamento e de atendimento ao público nas Repartições Públicas Municipais, em caráter excepcional, para todos os servidores, será das 07h00 às 11h00, sem intervalo.

 

Parágrafo único.  O horário excepcional não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, ficando incumbido aos Secretários responsáveis por tais serviços, desde que estabelecida a carga horária legal correspondente, estabelecer horários que conciliem o atendimento ao público e o acompanhamento do jogo no dia de que trata o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.