DECRETO Nº 17, DE 21 DE JANEIRO DE 1997

 

Prorroga o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 15% (quinze) por cento ou da primeira parcela do IPTU para 31 de janeiro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Decreto nº 001/97, de 1º de janeiro de 1997, que regulamentou o artigo 4º, da Lei nº 579/96, estabeleceu o prazo de 20 de janeiro de 1997, que consta do aviso de lançamento, para pagamento da parcela única com desconto de 15% (quinze por cento) ou da primeira parcela do IPTU para o exercício de 1997;

 

Considerando, entretanto, que houve atraso, pelos Correios, na entrega dos avisos de lançamento e que, mesmo tendo sidos feitos plantões para recebimento na Prefeitura Municipal, nos dias 18 e 19 de janeiro, sábado e domingo, formaram-se imensas filas dificultando os contribuintes que compareceram para efetuar seus pagamentos e regularizar suas inscrições cadastrais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para 31 de janeiro de 1997 o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 15% (quinze por cento) ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 1997, mantidos os demais prazos constantes dos respectivos avisos de lançamento.

 

Artigo 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão providenciar a mais ampla divulgação possível, para que os contribuintes sejam informados da presente prorrogação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado aos 21, de janeiro de 1997.

 

Lúcio Fernandes

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.