DECRETO Nº 172, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza a cobranÇa de novas tarifas para o transporte coletivo urbano e dá outras ProvidÊncias.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a elevação constante dos custos dos insumos do transporte coletivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 321, de 16 de junho de 1993, a qual é omissa quanto ao índice a ser aplicado, resolve aplicar o índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas –IGP-M/FGV-, que corresponde a 35,04% no mês de outubro do presente exercício,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor de CR$ 63,19 (sessenta e três cruzeiros reais e dezenove centavos), a tarifa do transporte coletivo urbano.

 

Artigo 2º Fica, também, fixado em CR$ 94,77 (noventa e quatro cruzeiros reais e setenta e sete centavos), o valor da tarifa da linha Bairro Perequê-Mirim ao Bairro da Tabatinga, ou vice-versa.

 

Artigo 3º O permissionário deverá colocar placa indicativa do percurso no para-brisa do veículo, visando a esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00h00 (zero hora) do dia 05 de novembro do corrente exercício.

 

Caraguatatuba, 1º de novembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado aos 1º de novembro de 1993.

 

ELI MACEDO

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.