DECRETO Nº 172, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 146

Subvenções Sociais - Fundo Social de Solidariedade................................. R$ 70.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 70.000,00

 

Artigo3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.