ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 146
Subvenções Sociais - Fundo Social de Solidariedade................................. R$ 70.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 70.000,00
Artigo3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.