DECRETO Nº 172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.30.00 - 513  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   45.000,00

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.39.00 - 516  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  50.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.33.00 - 536  Fonte 01 - próprio

Passagem e despesas com locomoção            1.000,00

TOTAL                                                      96.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 506  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     20.000,00

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 4.4.90.52.00 - 509  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              15.000,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 526  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              20.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 537  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     30.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 542  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              10.000,00

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.36.00 - 548  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     1.000,00

TOTAL                                                      96.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.