JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 14.223/2022; decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a construção e instalação de equipamento público (Subprefeitura Norte) para atendimento e prestação de serviços públicos aos munícipes da região norte do município, 02 (dois) imóveis situados no loteamento Jardim Mariella, matrículas nº 48.770 e nº 34.683, do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, bairro Massaguaçu, neste Município, Estado de São Paulo, que assim se descrevem:
Imóvel 1:
“Terreno oriundo da unificação dos lotes nºs 1, 2 e 3, da quadra nº 4, do loteamento “Jardim Mariella”, localizado no bairro Massaguaçu, nesta cidade, medindo: de frente 15,58m para a Rua Marginal, mais 14,50m em curva na confluência da Rua Marginal com a Rua C; 26,69m, do lado direito de quem do imóvel olha para Rua Marginal, confrontando com a Rua C; 34,93m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de Shoji Kiohara, e nos fundos mede 25,00m, confrontando com o lote nº 4, perfazendo a área total de 868,79m²”, matrícula nº 48.770 e identificação cadastral nº 08.038.007, sobre o qual foi edificado prédio inacabado (estrutura, alvenaria convencional e cobertura), com 03 pavimentos, com área construída de 1.031,85 m2.
Imóvel 2:
“Um lote de terreno sob nº 4 (quatro) da quadra 4 (quatro) do Jardim Mariella, situado na Praia de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua “C”, igual largura nos fundos, onde confronta com terras de Shoji Mihoara; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 25,00m (vinte e cinco metros), confinando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 4; do lado esquerdo com o lote 3, encerrando a área de 250,00m²”, matrícula nº 34.863 e identificação cadastral nº 08.038.003.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.