“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.588, de 15 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados emergenciais, e, também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual no percentual de 6,460080% da remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2023, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.