DECRETO Nº 1.731, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.609/2022; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a instalação de cemitério municipal, o imóvel objeto da matrícula nº 45.936, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, assim descrito:

 

“UMA GLEBA DE TERRAS, denominada “SÃO SILVESTRE”, assim descrita e confrontada: PARTINDO do marco denominado M.114-A, situado na divisa com a área remanescente de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda. nas margens da Servidão de Passagem; segue pela referida servidão, em curva, num desenvolvimento de 77,44 metros, até o marco M.167; daí, deflete à direita, segue pela divisa em reta, confrontando com a área remanescente de Agro Comercial Morro Verde Ltda., com azimute 76º00’00”, numa distância de 333,60 metros, até o marco M.166; daí, deflete novamente à direita, segue pela divisa, passando por um canal existente, confrontando com a propriedade de Indústrias de Chocolate Lacta S/A; numa extensão de 157,00 metros, até o marco M.172; daí, deflete à direita, segue pela divisa em reta, confrontando com a área remanescente de propriedade de Agro Comercial Morro Verde Ltda., com o azimute 256º00’00”, numa distância de 403,02 metros, até o marco M.140-A; daí defletindo à direita segue pela divisa em reta, confrontando com a área remanescente de Agro Comercial Morro Verde Ltda., com azimute 346º00’00”, numa distância de 133,53 metros, até o marco M.114-A, marco este inicial da descrição do perímetro dessa gleba denominada São Silvestre, encerrando assim a área de 6,18 hectares”.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.