ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.39.00-62
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................... R$ 100.000,00
02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.08-125
Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 20.000,00
02.12-12.122.04.2.017-3.1.90.11.00-180
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 100.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.09.00-189
Salário Família.................................................................................. R$ 13.000,00
Total.............................................................................................. R$ 233.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.36.00-61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 100.000,00
02.08-15.452.25.1.006-4.4.90.51.09-126
Pavimentação e galerias em vias públicas............................................... R$ 20.000,00
02.12-12.306.17.2.021-3.1.90.11.00-228
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.... .................................. R$ 100.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.13.00-191
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 13.000,00
Total.............................................................................................. R$ 233.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.